Medicamento, cosmético, bebida, autopeça e pneu são produtos monofásicos: a contribuição de PIS e COFINS é concentrada no início da cadeia. Quando a receita não é separada na apuração, o valor acaba recolhido outra vez.
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Nos produtos monofásicos, PIS e COFINS são concentrados no início da cadeia, com alíquota que já cobre o caminho até o consumidor.
Na etapa seguinte, a receita desses itens precisa ser separada na apuração para não entrar de novo na base de cálculo.
Quando a apuração usa a receita total, o valor é recolhido outra vez. É exatamente esse pagamento que pode ser revisado.
Farmácia, drogaria, perfumaria, distribuidora de bebida, autopeça e supermercado são os casos mais comuns.
Estes são os percentuais de PIS e COFINS que saem da conta quando a receita monofásica é separada na apuração.
Do DAS. A receita de revenda monofásica é informada separada no PGDAS-D e a alíquota efetiva sai sem PIS e COFINS.
Regime cumulativo, somando PIS de 0,65% e COFINS de 3%.
Regime não cumulativo, somando PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.
Conteúdo com o posicionamento da Billion sobre carga tributária já foi veiculado em O Globo, Terra e Valor Econômico.
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